sábado, 25 de outubro de 2014

RODÍZIO

ALTERNÂNCIA DE PODER OU "RODÍZIO"

SUGESTÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 

Art. I - Fica instituída a Alternância de Poder ou "Rodízio", para os cargos executivos em todos os níveis (Prefeitos, Governadores de Estado e Presidente da República).

Art. II - Está Cassado o direito e a livre escolha pelo voto, para os cargos executivos em todos os níveis.

Art. III - A partir desta data não serão necessárias eleições para os cargos de Prefeitos, Governadores de Estado e Presidente da República.

ESCOLHA DO PREFEITO, GOVERNADOR OU PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. IV – Os partidos escolherão entre seus membros o representante que deverá ocupar o cargo (Prefeitura, Governo do Estado Ou Presidência da República), a que o partido tiver direito dentro do ”Rodízio”. 

I- O membro escolhido para ocupar o cargo que o partido tem direito dentro do “Rodízio” deverá ser apresentado ao congresso nacional, redes de televisão, jornais e revistas de grande circulação 30 dias antes da posse.

II- A forma de escolha do membro a ocupar o cargo que o partido tem direito dentro do “Rodízio” é prerrogativa do partido, podendo inclusive se dar na disputa de PALITINHO (porrinha), PEDRA, TESOURA E PAPEL, COPO D’ÁGUA (quem aguentar beber mais copos d’água antes de ir ao sanitário será o escolhido) OU CONCURSO DE MENTIRA.

III- O representante do partido deverá ser escolhido em convenção que deverá ser realizada em local e ocasião de livre escolha do partido, podendo inclusive ser naquele churrascão do fim de semana.
IV- O membro escolhido só poderá ser indicado para ocupar uma única vez um dos cargos, o que caracteriza o “Rodízio de Poder”. 

V- Só será permitido que um membro de partido ocupe um cargo executivo em um dos níveis de poder uma única vez, para que fique caracterizado o “Rodízio de Poder”.

RODÍZIO DE PARTIDOS

Art. V - Poderão participar do “Rodízio”, todos os partidos e redes, “com ou sem representação” nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas Estaduais e Distritais, Câmara Federal e Senado da República.

Art. VI – Poderão participar do “Rodízio” os partidos e redes, criados até 60 dias antes da posse, portanto 30 dias antes do anuncio do representante a ocupar o devido cargo.

Art. VII – O “Rodízio de Poder”, se dará do partido menor para o maior, fazendo a famosa ESCADINHA DE PODER, dando assim aos partidos menores a chance de ao menos uma vez ocupar um cargo.

a) Quando todos os partidos tiverem participado do “Rodízio do Poder”, será decretado o fim do primeiro.

b) A ordem de ocupação dos cargos do segundo ciclo do “Rodízio de Poder”, pelos partidos deverá se dar nas formas de disputa de PALITINHO (porrinha), PEDRA, TESOURA E PAPEL, COPO D’ÁGUA (quem aguentar beber mais copos d’água antes de ir ao sanitário será o escolhido) OU CONCURSO DE MENTIRA.

Parágrafo único – Revogam-se as disposições em contrário, não sendo aceitas reclamações, mimimis ou churumelas. 

Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação

Kiko Azevedo

Natal, 23 de outubro de 2014.